Resumo - o segredo de luiza cap 1
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DA PARAÍBA
REGIMENTO INTERNO
Atualizado até Março de 2012 Última Resolução – Res. 11/2011
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
Secretaria Judiciária Secretário: Alexandra Maria Soares Cordeiro. Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação Coordenador: Márcio Roberto Soares Ferreira. Seção de Jurisprudência Chefe: André Vieira Queiroz. Equipe Técnica André Vieira Queiroz. Erick Ouriques Thomaz da Silva. Av. Princesa Isabel, nº 201 - Centro, João Pessoa – Paraíba CEP 58013-251 - Fones: 3512-1229/ 3512-1228 Fone/Fax: 3512-1227 - E-mail: sejur@tre-pb.gov.br
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA RESOLUÇÃO Nº 09/97 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 96, I, a, da Constituição Federal, e 30, I, do Código Eleitoral, resolve aprovar o seguinte: REGIMENTO INTERNO TÍTULO I DO TRIBUNAL CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, com sede na Capital, compõe-se de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição pelo voto secreto: a) de dois Juízes, dentre os desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba; b) de dois Juízes, dentre os juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça.
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II - de um Juiz, dentre os juízes federais, havendo mais de um, escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - de dois Juízes, por nomeação do Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. §1º. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o seu Vice-Presidente dentre os desembargadores (Constituição do Brasil, art. 120 § 2º), e o Corregedor Regional Eleitoral dentre os demais Juízes do TRE. § 1º com redação dada pela Res. nº 01/99 – TRE-PB §2º. A eleição do