Resumo a politica
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DISCIPLINA: FILOSOFIA GERAL E DO DIREITO
DOCENTE: KARINE KREWER
DISCENTE: JORDANIA MARCIA CARVALHO LEAL
CUIABÁ
2012
ARISTÓTELES, A POLÍTICA / ARISTÓTELES: tradução Roberto Leal Ferreira – 2.ed. – São Paulo: Martins Fontes, 1998 – (Clássicos). São Paulo – 2002.
LIVRO II
DO CIDADÃO E DA CIDADE
DO CIDADÃO
O Estado é o sujeito constante da política e do governo; a constituição política não é senão a ordem dos habitantes que o compõem. O Estado é uma totalidade e consiste numa multidão de partes: é a universalidade dos cidadãos.
O CRITÉRIO DA CIDADANIA
Falemos aqui apenas dos cidadãos de nascimento e não dos naturalizados. Não é residência que constitui o cidadão: os estrangeiros e os escravos não são cidadãos, mas sim habitantes. O que constitui propriamente o cidadão, sua qualidade verdadeiramente característica, é o direito de voto nas Assembleias e de participação no exercício do poder público em sua pátria. Há dois tipos de poderes: uns são temporários, só são atribuídos por certo tempo e não se podem obter duas vezes em seguida, os outros não têm tempo fixo, como o de julgar nos tribunais ou de votar nas assembleias. A definição do cidadão, portanto, é suscetível de maior ou menor extensão, conforme o gênero do governo. É cidadão aquele que, no país em que reside, é admitido na jurisdição e na deliberação. De acordo com nossa definição, a coisa é simples. Se participarem do poder público, será cidadão.
AS DIVERSAS ESPÉCIES DE CIDADÃOS
Há várias espécies de cidadãos, mas os verdadeiros são apenas os que participam dos cargos. Quando Homero fala de um fugitivo ou de um vagabundo, é pela exclusão dos cargos públicos que o caracteriza. “Tratado sem nenhum respeito, excluído da Cidade.” Quem quer que não participe dela, com efeito, é como um estrangeiro que acaba de chegar.