Resumo Tópicos de Direito 1º Sem
Aluno: Vinícius Gomes Pereira Soares
RA: C25GJE-8
Turma: EC1U30 / Noturno
Professora: Maria Beatriz Teixeira
Resumo do conteúdo de Direito Aplicado
O conceito de Direito possui várias acepções, não é estanque, limitado a uma só definição é utilizado em vários sentidos ou acepções. Todas essas acepções ou conceitos compõem a Teoria do Direito e o seu conhecimento são fundamentais para identificarmos o fato jurídico. Podemos afirmar que a Teoria do Direito é um conjunto sistematizado de conceitos que nos permite conhecer o domínio da realidade. Assim o direito pode ser entendido como um sistema de limites ao qual nos submetemos para que seja possível a vida em sociedade. Este sistema é complexo, harmonioso e alberga mecanismo que evita as contradições (antinomias). Não há espaços vazios. Este sistema jurídico ao limitar liberdades limita também o poder.
Direito é a ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade e existe para regular as relações em sociedade e possui muitos conteúdos e significações, pois tem sido empregado em várias gerações designando uma realidade.
A dificuldade de encontrar uma definição única, concisa e universal para o direito consiste no fato das inúmeras manifestações em que se pode apresentar o direito. Por isso, definir direito, é fazer epistemologia – ou seja, é conjugar ciência e estudo, muitos autores afirmam que o direito não tem um conceito uniforme único.
O direito resulta de um complexo de fatores que a filosofia e a sociologia estudam, mas se manifesta, como ordenação vigente e eficaz e também é um sistema que impõe limites à conduta humana, para que seja possível a vida em sociedade. Tendo como função ordenar a convivência e o desenvolvimento dos povos.
A ninguém é permitido alegar desconhecimento da lei. É um instrumento de pacificação social.
Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Direito Faculdade,