Resumo Standing Doctrine
Guilherme Stumpf, Leandro Sampaio, Leila Fonini
I – A Doutrina do Standing - “Teoria do Direito de Ação”
- A doutrina do Standing, tal como entendida pela Suprema Corte dos EUA, baseia-se em um único princípio, o da separação de poderes, restringindo os casos e controvérsias ajuizáveis e permitindo às cortes recusar o direito de ação à demandas mais adequadas ao processo político.
- Serviria, então, como um delimitador constitucional dos poderes constituídos, prevenindo avanços legislativos que limitassem os tribunais em seu controle das atividades do Poder Executivo.
- Standing (CEUA): (1) um dano real que seja tanto (a) concreto e particularizado e (b) atual ou iminente ao invés de conjectural ou hipotético; (2) uma demonstração de que o dano pode ser imputado aos atos do réu, ao invés de a uma terceira pessoa; e (3) uma demonstração de que é provável que o dano seja reduzido por uma decisão favorável ao autor.
- Caso Marbury v. Madison: Importante fonte de controle de constitucionalidade. Versa sobre o ato de nomeação do Sr. Marbury no judiciário. O juiz John Marshall declarou o direito de Marbury à posse do cargo de Juiz. “A atividade do juridiário é, apenas, a de decidir os direitos dos indivíduos...”
- Caso Stark v. Wickard: Comercialização de leite. Decisão sobre os limites da judicialidade.
- Caso Calvert Cliffs: Litigância buscando apoio judicial para a proteção ao meio-ambiente, paralisando a construção de uma usina nuclear.
II – Mudanças Recentes na Doutrina
- O Standing requer a alegação de um dano particularizável individualmente ao autor.
- “Limitações jurisprudenciais do direito de ação”
- A Suprema Corte decidiu levar em conta este elemento do controle legislativo do direito de ação, dividindo a doutrina do standing em duas partes separadas. A primeira parte consiste dos denominados “limites jurisprudenciais do direito de ação”, supostamente impostos