Resumo sobre separação dos poderes
Separação dos Poderes e processo legislativo
Por. Marcos Valentim
Olá amigos e amigas, meu nome é Marcos Valentim, sou policial militar no estado do Ceará e aluno de direito na faculdade vale do Jaguaribe em Aracati/CE.
Com base em alguns conteúdos de estudo, fiz esse pequeno resumo de Direito
Constitucional, mais precisamente sobre separação dos poderes e processo legislativo. Destarte, quero agradecer pelo conteúdo recebido dos senhores, como também espero que de alguma forma essas poucas linhas subscritas abaixo possam ajudá-los de alguma forma.
GRATO!
SEPARAÇÃO DOS PODERES (art. 2º, CF) ou segundo a doutrina, separação das funções estatais.
Obs. O art. 60, CF, §4º. Ratifica esse tema como separação dos poderes.
A finalidade da separação dos poderes é evitar a concentração do poder nas mãos de uma mesma pessoa. Surgiu em resposta as monarquias absolutistas. Embora
Aristóteles já tenha falado em sua obra sobre separação dos poderes, o autor mais prestigiado ao falar da separação dos poderes foi Montesquieu em sua obra o (espirito das leis ou tripartição dos podres). No Brasil imperial foi adotado a quatripartição dos poderes (Executivo, legislativo, judiciário e moderador).
A separação dos poderes é um dos princípios fundamentais da república federativa do Brasil.
TÍTLULO (princípios fundamentais):
1º. Fundamentos da República;
2º. Separação dos Poderes;
3º. Objetivos da República;
4º. Princípios que regem as relações internacionais.
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DIREITO CONSTITUCIONAL
Separação dos Poderes e processo legislativo
Por. Marcos Valentim
PODER
EXECUTIVO
FUNÇÃO TÍPICA
Administrar
FUNÇÃO ATÍPICA
Legislar
(ex.
medida
provisória);
Julgar
(ex.
processos
administrativos).
JUDICIÁRIO
Julgar
Legislar (ex. elaborar os regimentos internos dos tribunais); Administrar
(ex.
contratar,
conceder
férias, licenças).
LEGISLATIVO
Legislar/Fiscalizar
70, CF)
(art. Julgar