Resumo sobre Resíduos Sólidos
CONCEITO
NBR 10004:2004
Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle da poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviável em face à melhor tecnologia existente.
LEGISLAÇÃO
A Lei nº 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.
RECICLAGEM
A reciclagem e definida como processo de reaproveitamento dos resíduos sólidos onde seus componentes são:
RECUPERADOS: que engloba os processos de separação do resíduo na fonte , coleta seletiva prensagem , enfardamento
REVALORIZAÇAO: que compreende os processos de beneficiamento dos materiais como a moagem e a extrusão e por fim a
TRANSFORMAÇAO: que e a reciclagem propriamente dita transformando os materiais reciclados recuperados em um novo produto.
Mas antes de se pensar na reciclagem desses materiais devemos pensar em uma forma e diminuir a geração desses resíduos no planeta.
DISPOSIÇÃO FINAL
1. Lixão/ Vazadouro/ Disposição a céu aberto - Sítio ou terreno onde se dispõem resíduos