Resumo sobre obra de Fernanda Doz sobre os direitos humanos
O artigo PROBREZA E DIREITOS HUMANOS: DA MANEIRA RETÓRICA ÀS OBRIGAÇÕES JURÍDICAS – UM ESTUDO CRÍTICO SOBRE DIFERESNTES MODELOS CONCEITUAIS aborda a questão conceitual, apresentando propostas para elucidar, a partir de uma perspectiva jurídica dos direitos humanos, os conceitos pertinentes à relação entre pobreza e direitos humanos. Além de analisar diferentes modelos conceituais, suas potencialidades e deficiências, bem como sugerir qual deles melhor corresponde ao Direito Internacional de Direitos Humanos. A pobreza pode ser classificada em três tipos: Pobreza com base na renda, que pode ser definida por falta de renda ou de poder aquisitivo, ainda com subdivisão em pobreza absoluta, moderada ou relativa; Pobreza como privação de capacidades, relata não ter liberdade de desfrutar de algo; Pobreza por exclusão social, grupos que são excluídos parcialmente ou de forma integral a participarem de algo na sociedade. Os direitos humanos têm uma linguagem que é empregada como um discurso moral que defende o caráter universal e consensual de certos valores fundamentais, com base em um nível mínimo de dignidade humana capaz de ser endossado por diferentes tradições que, se não concordassem nem ao menos neste ponto, viveria em constante conflito. A associação entre pobreza e direitos humanos se dá principalmente por meio dos direitos econômicos e sociais, embora a pobreza não possa ser vista apenas como uma negação destes direitos. A análise da literatura aborda três modelos conceituais, Pobreza em si como negação de direitos humanos, pode ser entendida como a negação de todos os direitos humanos, segundo ACNUDH, “considerando que a pobreza representa uma forma extrema de privação, ela diz respeito apenas ao não exercício daquelas capacidades consideradas básicas, qualificadas como prioritárias”; Um direito humano a ser livre da pobreza, se entende que a pobreza constitui a violação de um direito humano específico, a saber, o