Resumo Regimes tributários
1. Contabilidade Tributária: também chamada de contabilidade fiscal, consiste em apurar e conciliar a ocorrência de tributos em uma entidade.
1.1. Regimes de Tributação
1.1.1. Lucro Real: é utilizado como regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica, é o regime mais complexo. O imposto de renda neste regime, é determinado a partir do lucro contábil. Ele é apurado pela legislação fiscal da seguinte forma:
Lucro (Prejuízo) Contábil
(+) Ajustes fiscais positivos (adições)
(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período
Porém, a análise também pode ser estendida para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS.
1.1.2. Lucro Presumido: é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). A pessoa jurídica, pagará o imposto à alíquota de 15% sobre o lucro presumido, apurado de conformidade com o Regulamento. A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10%. Que serão acrescidos aos 15% da alíquota.
1.1.3. Simples Nacional: é um regime tributário facilitador, que abrange a participação de todas as arrecadações dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os tributos abrangentes por ele: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); Dá a possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o