Resumo Pris Es REVER
Prisão penal: após o transito julgado de uma sentença penal condenatória
Prisão processual: antes
Prisão temporária:
Conceito: Consiste em uma medida restritiva de liberdade, decretada pelo juiz, durante o inquérito policial, não podendo ser decretada de ofício pelo mesmo.
Objetividade jurídica: É destinada a possibilitar as investigações de crimes graves.
Obs: uma pessoa somente pode ser presa antes do transito em julgado em situações excepcionais
Obs: não existe prisão temporária fora do inquérito.
Prisão temporária somente em inquérito
O juiz não pode decretar de oficio a prisão temporária
O prazo é crime de 5 dias prorrogáveis por mais 5, ou de 30 dias prorrogáveis por mais 30 se for crime hediondo ou assemelhado, a prorrogação só se dá em extrema e comprovada necessidade
O juiz não pode prorrogar de oficio o prazo de prisão temporária
Para se decretar a prisão temporária deverá haver uma
Art. 1 da lei 7960 ( deve haver concordância sempre com o inciso III para haver legitimidade)
Crimes em que se admite: Quadrilha ou bando, trafico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, epidemia com o resultado morte.
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Prisão preventiva medida excepcional, pois para a constituição a liberdade é a regra
O juiz pode decretar como garantia da ordem pública.
2 artigos : 312, 313 ( só pode prender mediante os requisitos dispostos nesses artigos)
312 – Fundamentos e requisitos da p.preventiva
313 – Condições de admissibilidade. ( Doloso, punível com reclusão, punível com detenção)
Requisitos para haver (tem de haver os dois): Indicio suficiente da autoria e prova da materialidade do crime.
Fundamentos:
1 – O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública.
2 - pode se decretar a garantia da prisão preventiva com base na ordem econômica
3 – conveniência da instrução