Resumo Principais Tributos
Tributo : Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Fontes que podem incidir os tributos: RENDA, FATURAMENTO, CONSUMO, E PATRIMÔNIO.
Existem 5 tipos de tributos no Brasil
1)Impostos: não implicam em contraprestação do Estado, não vinculados. Ex. IRPJ, ICMS, IPI;
2)Taxas: vinculada à prestação por parte do Poder Público, do poder de polícia ou então utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte. Ex: Tx de licenciamento de veículos, iluminação pública;
3) Contribuições de melhoria: pago quando o Estado realiza alguma obra que gere acréscimo de valor da propriedade.
4) Contribuições Especiais: contribuições sociais, como as feitas a sindicatos, como INSS.
5) Empréstimo compulsório: criados por lei complementar. Atender despesas extraordinárias.
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS:
Princípio da Legalidade: somente poderão ser exigidos ou aumentados através de lei, mencionando o fato tributável, a base de cálculo, a alíquota, e os critérios para identificação do sujeito passivo da obrigação tributária.
Princípio da Anterioridade: os entes tributários não podem exigir tributos no mesmo exercício financeiro em que estes foram criados e nem antes de 90 dias da criação da lei. Não é respeitado: IE, II, IOF;
Princípio da Irretroatividade: os fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que instituiu ou aumentou o tributo não acarretam obrigações. Exceção apenas quando aplica-se em benefício do contribuinte.
Princípio da Igualdade Tributária: proíbe distinções arbitrárias entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente;
Princípio da Vedação ao Confisco: a cobrança de tributos deve ser pautada dentro de um critério de razoabilidade, não podendo ser excessiva, antieconômica.
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