Resumo Pr ticas vedadas ao contabilista
Resumo:
Neste roteiro será abordado quais são as vedações que os contabilistas devem observar no desempenho de suas funções que estão presentes no CEPC, aprovado pela Resolução CFC nº 803/1996, alterada pela Resolução CFC nº 1.307/2010.
1) Introdução:
O Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. Referida norma não se dirige apenas para o profissional liberal e autônomo que antes constituía a maioria da classe contábil, mas também, aos contadores empregados, vinculados tanto à iniciativa privada como aos órgãos públicos.
O CEPC está dividida em 5 (cinco) capítulos que tratam dos seguintes temas:
Capítulo I: Do Objetivo;
Capítulo II: Dos Deveres e das Proibições
Capítulo III: Do Valor dos Serviços Profissionais;
Capítulo IV: Dos Deveres em Relação aos Colegas e à Classe;
Capítulo V: Das Penalidades.
No que se refere ao capítulo II (Dos Deveres e das Proibições), temos nele listados todos os deveres, vedações no desempenho da função e proibições que os profissionais da contabilidade deverão observar no desempenho de suas funções.
Devido a importância do tema para os profissionais que labutam na seara contábil, veremos neste roteiro quais são as vedações que o contabilista devem observar no desempenho de suas funções que estão presentes no CEPC, aprovado pela Resolução CFC nº 803/1996, alterada pela Resolução CFC nº 1.307/2010.
2) Vedações no desempenho da função:
No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:
1. anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;
2. assumir, direta ou indiretamente, serviços de