Resumo PP
Obs.: O consentimento é irrelevante. Sujeito Ativo: qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: ser humano com vida. Destruição de vida intra-uterina configura aborto (art. 124 do C.P.). Conduta típica: matar alguém, por qualquer meio. Meios: Diretos: de que se vale o agente para atingir diretamente a vítima (ex.disparo de arma de fogo; esganadura) 2) Indiretos: conduzem à morte de forma mediata (Ex. ataque com animal bravio).
3) Materiais: mecânico; químico; patológico.4) Morais: susto; violenta emoção; medo; etc. (com pessoas portadoras de distúrbios cardíacos).
Elemento subjetivo: dolo, vontade livre e consciente de realizar conduta dirigida à morte da vítima. Objeto material: o próprio ser humano com vida. Homicídio por omissão: conhecimento de situação típica, não realização de ação dirigida de modo a evitar o resultado, sendo o autor garantidor do bem jurídico (Ex. mãe que deixa de alimentar recém nascido.Tentativa: quando iniciada a execução o resultado morte não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II, do C.P.). Causa especial de diminuição de pena. Espécies:
1. agente impelido por relevante valor social ou valor moral: Exposição de motivos – aquele que em si mesmo é aprovado pela moral prática, como a compaixão pelo sofrimento da vítima (eutanásia) . Valor social: interesses coletivos ou da sociedade;
* Valor moral: orientado por princípios éticos; nobres; altruístas.
2. violenta emoção:após injusta provocação da vítima:
- emoção: sentimento intenso e passageiro que altera o estado psicológico.(Ex. medo; angústia; tristeza);
- paixão: emoção-sentimento – idéia permanente ou crônica por algo (ex. amor, ódio, ciúme).
- Emoção (paixão) violenta: resultante de severo desequilíbrio psíquico, capaz de eliminar capacidade de reflexão e autocontrole.
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