Resumo portaria:N° 814/GM em 01 de junho de 2001
Mediante o Ministro do Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considera-se necessário a implementação de um plano de Politica Nacional de Atenção Integral às Urgências. Através da organização dos sistemas regionalizados, com o disposto de regulação médica, hierarquia resolutiva, responsabilidade sanitária, universalidade de acesso, integralidade na atenção e equidade na alocação de recursos e ações do Sistema Único de Saúde, de acordo com as diretrizes do SUS, NOAS-SUS 01/2001.
Este por sua vez, considera a importância de ter uma maior assistência ao atendimento pré-hospitalar móvel, considerando a oferta insuficiente ao atendimento da Urgência, estando estas regularizadas e cobertas apenas nas grandes capitais e grandes cidades.
Considerando toda esta regularização em instrumentalizar e tornar o acesso regionalizado e municipalizado, esta inserido o processo de normatização e a primazia em adequar o serviço prestado. Com medidas adotadas que possibilitem o estimulo a adequação profissional, a capacitação e a educação dos profissionais do meio da área das urgências.
Com isso, este designar os seguintes artigos:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, o conceito geral, os princípios e as diretrizes da Regulação Médica das Urgências.
Art. 2° Estabelecer, na forma do Anexo II desta Portaria, a Normatização dos Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel de Urgências já existentes, bem como dos que venham a ser criados no País.
Art. 3° Determinar à Secretaria de Assistência à Saúde, dentro de seus respectivos limites de competência, a adoção das providências necessárias à plena aplicação das recomendações contidas no texto ora aprovado.
Art. 4° Estabelecer o prazo máximo de 03 (três) anos para plena implantação das determinações constantes desta Portaria, por parte dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS e de outras autoridades implicadas na operação do que nela está disposto.
Art. 5º Esta