Resumo Períodos Históricos Direito Romano
Centro de Ciências Econômicas e Jurídicas
Faculdade Nacional de Direito
Departamento de Direito Civil
História e Instituições de Direito Romano
Professor: Aurélio Bouret
1) Introdução Ao entendermos o Direito como regulamentação do comportamento humano percebemos que as regras (que compõem o regulamento) são fruto de uma longa experiência histórica, sendo então necessário compreender sua evolução. Desta forma, o estudo do Direito Romano torna-se imprescindível, pois, o mesmo é a base do nosso Direito. Portanto, será apresentado um breve estudo sobre os aspectos históricos do Direito Romano como o complexo de normas vigentes desde a formação de Roma em 753 a.C. até a codificação de Justiniano em 765 da nossa era. Será analisado não só as fontes, mas também as condições que levaram ao surgimento da regra, o modo de sua interpretação e aplicação e a mentalidade dos homens que operavam o Direito. Sendo assim, o Direito como produto da experiência jurídica. Para compreendermos melhor essa evolução, costuma-se fazer uma divisão em períodos que podem basear-se tanto nas mudanças da organização política do Estado Romano, quanto na evolução interna do Direito Romano:
1º) Divisão com base na Organização Política:
a) Época Régia, 753 a.C. até 510 a.C.
b) Época Republicana, 510 a.C. até 27 a.C.
c) Principado, 27 a.C.até 284 d.C.
d) Dominado ou Monarquia Absoluta, 284 d.C. até 565, d.C.
2º) Divisão com base na evolução interna do Direito Romano:
a) Período Arcaico, fundação de Roma no século VIII a.C. até o século II a.C.
b) Período Clássico, século II a.C. até o século III d.C.
c) Período Pós-Clássico, século III d.C. até o século VI d.C.
2) Organização Política
a) Época Régia, 753 a.C. até 510 a.C. A Realeza foi marcada pela formação de Roma e por isso não havia um conceito de Estado propriamente dito, muito menos um ordenamento escrito e