Resumo para estudo
OBJETIVO – evitar dano à coletividade, valendo-se da limitação e restrição e normatização dos direitos individuais e da propriedade. A essência é garantir o equilíbrio.
Características.
discricionariedade é uma liberdade existente ao administrador para agir quando a lei deixa certa margem de liberdade para a escolha da oportunidade ou da conveniência de agir, ou, como diz DI PIETRO, "o motivo ou o objeto", do ato a ser realizado. Quando a Administração Pública tiver que decidir "qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário". Pode-se dizer, no entanto, que o poder de polícia pode ser discricionário ou vinculado. auto-executoriedade. Ela é a possibilidade da Administração utilizar seus próprios meios para executar as suas decisões sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.
PODER POLICIA ESTRITO – é a atuação da administração pública invadindo os direitos individuais de propriedade e liberdade em favor do interesse público.
Taxa é individualizada por um serviço – será cobrada pelo poder de policia. E a Delegação delimita o poder depolicia.
PRINCIPIO DA LEGALIDADE – o poder de policia está previsto em lei. É lastro constitucional.
POLICIA ADMINISTRATIVA–A polícia administrativa tem um caráter preventivo. Seu objetivo será não permitir as ações anti-sociais. A polícia administrativa protege os interesses maiores da sociedade ao impedir, por exemplo, comportamentos individuais que possam causar prejuízos maiores à coletividade. mas pode ser de caráter repressivo em determinada situação. Auto executoriedade. Ex: fechar um estabelecimento.A polícia administrativa é dividida entre diferentes órgãos da Administração Pública. São incluídos aqui a polícia militar e os