Resumo para concursos
CONCEITO: É o procedimento através do qual o poder público por motivo de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, despoja alguém de um bem mediante o pagamento de indenização prévia, justa, e em dinheiro de acordo com o valor de mercado do imóvel exceto, no caso de imóveis urbanos ou rurais que estiverem em desacordo com a função social. Nestes casos a indenização será apenas justa ou seja, paga a título de dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, sendo o seu valor real preservado.
Ler artigos: 182, 184 e incisos da Constituição Federal.
FUNDAMENTOS DA DESAPROPRIAÇÃO:
1- Supremacia do interesse coletivo sobre o individual:A desapropriação tem a finalidade de atender aos interesses sociais, necessidade pública e a utilidade pública.
FASES DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO:
A) Declaratória: Consubstanciada na declaração de utilidade pública.
B) Executória: Providências concretas para efetivar a manifestação de vontade consubstanciada na declaração de utilidade pública.
A fase executória é classificada em judicial ou extrajudicial. Vejamos:
1 - Fase Extrajudicial: Quando há acordo entre o expropriante e o expropriado em relação ao preço, sem intervenção do poder judiciário.
2 - Fase Judicial: Quando o expropriante ingressa em juízo com propositura da ação expropriatória.
TIPOS DE DESAPROPRIAÇÃO:
A) Desapropriação Indireta: É a designação dada ao abusivo e irregular apossamento do imóvel particular pelo poder público, sem obediência às formalidades e cautelas do procedimento expropriatório.
B) Requisição: Quando o Estado em proveito de um interesse público constitui alguém de modo unilateral e auto-executório na obrigação de prestar -lhe um serviço ou ceder transitoriamente o uso de uma coisa. A requisição refere-se a bens e serviços. Exemplo: Quando em caso de emergência um proprietário deve ceder o seu automóvel de uso particular a fim de que sirva de