Resumo para apresenta o leasing
Leasing ou Locação - NCRF 17
Segundo esta norma, é um acordo pelo qual o locador transfere para o locatário, por contrapartida de um pagamento ou série de pagamentos, o direito à utilização de um determinado bem, por um período de tempo acordado.
Existe dois tipos de locação: a locação financeira e a locação operacional, cujas diferenças serão analisadas mais à frete, referindo-se porém, desde já, que a locação financeira, surgiu como forma de facilitar a obtenção de financiamento por parte das empresas as quais, muitas vezes, não têm possibilidade de recorrer ao crédito bancário para poderem renovar os seus activos tangíveis.
A locação operacional é entendido como um contrato de locação, de curta duração, em que o locador, proprietário de bens duradouros e de risco de obsolescência baixo, cede a sua utilização temporária a um terceiro, o locatário, mediante o pagamento de uma renda ou aluguer.
A locação financeira é um contrato de locação, em que os contratantes conhecem previamente a duração, as prestações pecuniárias e o valor do bem no fim do contrato (valor residual).
No fim do contrato, o locatário poderá optar por uma das três hipóteses seguintes:
a) Aquisição do bem pelo valor residual;
b) Celebração de novo contrato de locação;
c) Restituição do bem.
Nesta modalidade, o locador transfere os riscos e as vantagens inerentes à propriedade do elemento patrimonial, propriedade essa que mais tarde, poderá ser ou não, objecto de transferência jurídica.
Diferenças entre o leasing financeiro e leasing operacional:
Locação Financeira
Locação Operacional
Há acordo de transferência da propriedade no final do prazo da locação
Não existe acordo de transferência da propriedade no final do prazo da locação
Existe uma opção de compra a um preço que se espera que venha a ser suficientemenete inferior ao justo valor do bem à data do exercício da opção e de tal modo que, à data do início da locação, seja quase certo que a opção venha a ser