Direito bancário
Mirele Mazzardo
Sumário
1.Introdução; 2.Conceituação de Leasing; 2.1. Características; 2.2. Causas da rescisão contratual; 3. Valor Residual Garantido.
Resumo
O contrato de leasing, também conhecido como arrendamento mercantil, trata-se de um contrato onde uma empresa, a arrendadora, compra um bem móvel ou imóvel, arrendando-o ao interessado por prazo determinado,dando a ele a opção de devolver o bem ao final do prazo, renovar o contrato de leasing ou a aquisição do bem mediante o pagamento de um valor residual já prefixado no contrato.
1. Introdução
O presente artigo tem como escopo principal o estudo do instituto jurídico denominado arrendamento mercantil ou leasing,realizando uma abordagem geral sobre o tema, instituto complexo para o ordenamento jurídico brasileiro. Será abordado em seguida suas principais características, causas de rescisão contratual e o valor residual garantido
2. Conceituação de Leasing
Na legislação brasileira atual leasing, também chamado de arrendamento mercantil, é um contrato, com características legais próprias, onde uma empresa cede em locação a outrem um bem imóvel ou móvel.
Segundo definição de Tavares Paes: É um contrato mediante o qual uma pessoa jurídica que desejar utilizar determinado bem ou equipamento, por determinado lapso de tempo, o faz por intermédio de uma sociedade de financiamento, que adquire o aludido bem e lhe aluga. Terminando o prazo locativo, passa a optar entre a devolução do bem, a renovação da locação, ou a aquisição pelo preço residual fixado inicialmente.
Reza o parágrafo único do art. 1º da Lei 6099/74:
Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física e jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo