Resumo: Organizações Regionais e Supranacionais
As Organizações Regionais (intergovernamentais e sub-regionais) são formadas, assim como as de caráter global, por tratados constitutivos tendo suas atribuições especificadas na sua carta instituidora. Possuem grande importância as que seguem: União Africana (UA), a Organização dos Estados Americanas (OEA), sendo a mais antiga de todas, e o Conselho de Europa (CE).
Mesmo estas Organizações tendo diferenças institucionais, os seus objetivos são, em suma, iguais – a promoção da cooperação dos Estados membros, nas suas diferentes regiões, não esquecendo, obviamente, que uma das maiores preocupações destas organizações é promover e proteger os direitos humanos, destacando-se, na OEA, o Pacto de San José da Costa Rica, firmado pelos Estados interamericados no ano de 1969.
Já as Organizações Supranacionais, ganharam força prática em 1952, quando vigeu o tratado constitutivo da Comunidade Europeia do Carvão e Aço (CECA). Tal Comunidade seguiu os tratados que criaram a Comunidade Econômica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia de Energia Atômica (Euratom).
As Comunidades mencionadas no parágrafo anterior fundiram-se no Mercado Comum Europeu, mantendo suas personalidades jurídicas independentes. Em 1986, em Luxemburgo e na Haia, firmou-se o Ato Único Europeu, o qual passou a vigorar no mês de julho do ano de 1987, quando se considerou que o estabelecimento da União Europeia (UE) deveria visar o aprofundamento das políticas comuns, baseando-se nas totalidades das reações dos estados europeus.
Dos antecessores supramencionados, com base no projeto de interdependência da europeu, nasceu a União Europeia (UE), tendo como fundamento jurídico no Tratado de Maastricht. Esta baseia-se: nas Comunidades Europeias, na Política Externa e de Segurança Comum e a Cooperação em Matéria de Política Interna e Justiça. Fazendo parte os órgãos: Conselho Europeu, Comissão Europeia, Parlamento Europeu, Tribunal de Justiça e de Contas.