Habilitação/ Capacitação deve ser realizada um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações de troca de função ou mudança de empresa; retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido para capacitação do profissional para trabalhos com Eletricidade (Eletricista):curso básico de 40 horas ±Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade.Para capacitação do profissional para trabalhos com Eletricidade em Sistema Elétrico de Potência, Curso Complementar de 40 horas -Segurança em sistema Elétrico de Potência. Necessidade de instruir e avaliar os riscos dos trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada.Incêndio e Explosão as áreas com instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão; (NR-23 ±Proteção Contra Incêndios), as áreas classificadas ou sujeitas a risco de incêndio ou explosões, devem possuir dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobre tensões, sobre correntes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outrascondiçõesanormais de operação, os serviços em eletricidade nessas áreas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, ou supressãodo agente de risco que determina a classificação da área.Sinalização de Segurança nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotadasinalização adequada de segurança, destinada à advertência e àidentificação,obedecendo ao disposto na NR-26 ±Sinalização de Segurança, conforme abaixo:Identificação de circuitos elétricos; travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemasde manobra e comandos; restrições e impedimentos