Nr 10 - resumo
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Objetivo e campo de aplicação
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REQUISITOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA GARANTIR A SAÚDE E SEGURANÇA SE APLICA A FASES DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONSUMO, PROJETO, PROJETO, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E OUTROS.
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MEDIDAS DE CONTROLE
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ANÁLISE DE RISCOS SISTEMA UNIFILAR DAS INSTALAÇÕES , ATERRAMENTO , EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO. CARGA INSTALADA SUPERIOR A 75KW DEVEM CONSTITUIR O PRONTUÁRIO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS.
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
PRIORITARIAMENTE A DESERNIZAÇÃO ELÉTRICA, NA SUA IMPOSSIBILIDADE SE FAZ NECESSÁRIO O USO DA TENSÃO DE SEGURANÇA. • NA IMPOSSIBILIDADE DESSAS MEDIDAS SÃO TOMADAS MEDIDAS COMO ISOLAÇÃO DAS PARTES VIVAS, BARREIRAS,SINALIÇÃO, ETC. • ATERRAMENTO CONFORME REGULAMENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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QUANDO AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVAS FOREM TECNICAMENTE INVIÁVEIS OU INSUFICIENTES NR6 É VEDADO O USO DE ADORNOS PESSOAIS NOS TRABALHOS COM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS OU EM SUAS PROXIMIDADES.
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SEGURANÇA EM PROJETOS
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DISPOSITIVOS DE DESLIGAMENTO LOCAL SEGURO ATERRAMENTO DEVE ATENDER A NR DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO FICAR A DISPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES AUTORIZADOS, AUTORIDADES COMPETENTES E DE OUTRAS PESSOAS AUTORIZADAS 30/10/12 PELA EMPRESA E DEVE ESTAR
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SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
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SOMENTE SÃO CONSIDERADAS DESENERGIZADAS AS INSTALAÇÕES COM: IMPEDIMENTO DE REENERGIZAÇÃO CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE TENSÃO INSTALAÇÃO COM ATERRAMENTO 30/10/12 TEMPORÁRIO
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TENSÃO MAIOR OU IGUAL A 50 VOLTS EM CA OU SUPERIOR A 120 VOLTS EM CC SOMENTE PODEM SER REALIZADAS POR TRABALHADORES QUE ATENDAM AO QUE ESTABELECE O ÍTEM 10.8 DESTA NORMA. LIGAR E DESLIGAR CIRCUITOS ELÉTRICOS EM BAIXA TENSÃO COM EQUIPAMENTOS EM PERFEITO ESTADO PODE SER REALIZADO POR 30/10/12
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
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