RESUMO DA NR 10
DE
LEGISLAÇÃO
NR 10
NR-10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
CAP. 1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO. A NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade; Se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção e trabalhos nas realizados nas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis;
CAP. 2 - MEDIDAS DE CONTROLE.
Em todas as intervenções em instalações elétricas as empresas são obrigadas a possuir Medidas de Controle para prevenção e controle do risco elétrico e de outros riscos, mediante técnicas de análise de riscos, de forma a garantir a segurança e saúde no trabalho; É obrigatório as empresas com carga acima de 75kW, possuírem um Prontuário das Instalações Elétricas, contendo no mínimo os documentos relacionados a seguir, e cujo o não cumprimento às recomendações contidas nesse documento implicará em multa.
Prontuário de Instalações Elétricas:
1. Diagramas unifilares atualizados;
2. Especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção;
3. Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de Segurança e Saúde;
4. Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos (Laudo do Pára-Raios)
5. Especificação dos Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual e o Ferramental Aplicável ao serviço, baseados nos Estudos de Curto-circuito e Seletividade;
6. Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
7. Documentação comprobatória da