resumo nbr 5410
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Deve ser provida proteção contra sobretensões transitórias, com o uso dos meios indicados em 5.4.2.1.2, nos seguintes casos:
a)
Quando a instalação for alimentada por linha total ou parcialmente aérea, ou incluir ela própria linha aérea, e se situar em região sob condições de influência externas AQ2 (mais de 25 dias de trovoadas por ano);
b)
Quando a instalação se situar em região sob condições de influências externas AQ3.
A proteção contra sobretensões requeridas em 5.4.2.1.1 deve ser provida, por dispositivos de proteção contra surtos (DPSs), ou proteção contra sobretensões transitórias em linhas de sinal, Toda linha externa de sinal, seja de telefonia, de comunicação de dados, de vídeo ou qualquer outro sinal eletrônico, deve ser provida de proteção contra surtos nos pontos de entrada e/ou saída da edificação, conforme 6.3.5.3.
Notas: A prescrição é aplicável a linhas metálica e abrange não apenas as linhas que se conectam a uma rede publica como por exemplo, as de telefonia ou de TV por assinatura, mas também as linhas associadas a antenas externas e as linhas de interligação com edificações vizinhas.
5.4.2.1.2 Alem dos pontos de entrada/saída, conforme 5.4.2.2.1, pode ser necessário prover proteção contra surtos também em outros pontos, ao longo da instalação interna e, em particular, junto aos equipamentos mais sensíveis, quando não possuírem proteção incorporada.
a)
Disposição adequada dos equipamentos sensíveis em relação a circuitos e equipamentos com altas correntes como, por exemplo, barramentos de distribuições e elevadores;
A disposição dos DPS deve respeitar os seguintes critérios:
a)
Quando o objetivo for a proteção contra sobretensões de origem atmosférica transmitidas pela linha pela linha externa de alimentação, bem como a proteção contra a sobretensões de manobra, os DPS devem ser instalados junto ao ponto de
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