Resumo Lei de Responsabilidade Fiscal
1. Contexto · Crise Fiscal· Preocupação com o déficit público· Preocupação com a estabilização da Relação Dívida Pública/PIB
2. Diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art.1° §1°) · Planejamento: (LDO, PPA, LOA, etc.)· Transparência: (Relatórios, Prestações de contas)· Equilíbrio das contas públicas (estabelecimento de limites e condições para renúncia de receitas, despesas totais com pessoal, dívida pública, operações de crédito e concessão de garantias)
3. Fundamentação Constitucional Art. 24, I - Normas Gerais de Direito FinanceiroArt. 163, CF/88 - Lei Complementar - Normas GeraisArt. 165, §9°, II - Lei Complementar - Normas de Gestão Financeira e PatrimonialArt. 169 - Limites para as Despesas de Pessoal
4. Âmbito de aplicação da Lei (art. 1°, §§2° e 3°) Setor Público:- Administração direta de todos os poderes, das esferas municipal, estadual e federal- suas Administrações indiretas autárquicas e fundacionais- suas Empresas estatais dependentes- seus Fundos públicos
5. Conceitos Fundamentais Receita Corrente Líquida (RCL) - art. 2°, IV, LRF (=) Receita Corrente Bruta (-) Transferências Constitucionais a outros entes federados (art. 2°, IV, alínea "a" e "b") (-) Contribuição dos Servidores para Custeio do Sistema de Previdência e Assistência Social (-) Receitas provenientes da Compensação Financeira (art. 201, §9°, CF/88) * A apuração é feita somando-se as receitas do mês de referência e dos 11 anteriores, excluídas as duplicidades. Empresa Estatal Dependente (art. 2°, III, LRF) · empresa controlada (sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente federado) · receber recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital (excluídos, neste último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária).
6. Planejamento LDO (art. 4°) - Requisitos/Funções da LDO além do disposto no art. 165, §2°, CF/88 ·