direitos Civis
Apesar da indivisibilidade dos Direitos Humanos ser consagrada internacionalmente, os direitos de primeira geração (civis e políticos) sempre tiveram maior proteção em relação aos direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais), ao longo da história. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, por exemplo, ainda que disponha sobre ambas categorias, enfatiza especialmente a primeira.
Concomitantemente, é de absoluta importância ressaltar que o desenvolvimento dos direitos civis e políticos foi algo adquirido ao longo do tempo, com a celebração de pactos, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), que são munidos de força vinculante. Percebe-se que na Declaração Universal de Direitos Humanos foi a primeira vez, na historia da humanidade, que se presenciou a internacionalização dos direitos humanos. A declaração surgiu como resposta aos terrores da Segunda Guerra Mundial, em 1948, e, por ser meramente uma declaração de princípios, não vinculava os estados membros. Logo, observamos a necessidade de se criar instituições capazes de tornar esses valores concretos no plano real. Para tanto, foram criados os pactos e os comitês. O Comitê de Direitos Humanos, estabelecido pelo PIDCP, representa, um mecanismo na busca da proteção de tais direitos. Vale a pena lembrar que tais instituições não só almejam estender os direitos civis e políticos, como vieram ainda ampliar a proteção destes, através das petições individuais.
No Brasil, com o advento da Carta Constitucional de 1988, evidencia-se a valorização e adoção dos chamados direitos de primeira geração. Durante as duas décadas anteriores, a constituição cidadã retomou os direitos que haviam sido usurpados no período de ditadura militar. A Carta Magna de 1988 dispõe, em seu artigo 5º, sobre os direitos e garantias fundamentais do indivíduo, resguardando de forma taxativa em seu texto normativo os princípios cernes dos direitos civis e políticos. Os direitos de