Resumo Introdução Direto
1. Inteligência ou Prudência: (originalmente “sapientia” que em latim significa conhecimento ou sabedoria), dispõe a razão para discernir em todas as circunstâncias o verdadeiro bem e a escolher os justos meios para atingi-lo. Ela conduz as outras virtudes, indicando-lhes a regra e a medida, a reta razão do agir, sendo por isso considerada a virtude-mãe humana.
2. Apetite Concupiscível ou Temperança: a temperança (ou Moderação) que "modera a atração dos prazeres, assegura o domínio da vontade sobre os instintos e proporciona o equilíbrio no uso dos bens criados", sendo por isso descrita como sendo a prudência aplicada às vontades.
3. Apetite Irascível ou Fortaleza: se refere as coisas dificultosas, tanto a fortaleza quanto a temperança inclinam o homem a fazer o que a prudência indica como correto.
4. Vontade ou Justiça: a qual aprimora o homem justamente na sua faculdade da vontade. É uma constante e firme vontade de dar a cada um o que lhe é devido.
Justiça (IUSTITIA) consiste na vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu direito. Direito vem a ser o objeto da justiça.
Para que haja a justiça é preciso que haja o direito.
A LEI ANTECEDE O DIREITO QUE ANTECEDE A JUSTIÇA.
LEI => DIREITO => JUSTIÇA
A Lei é uma certa ordenação da razão, é um instrumento que atribui direitos a alguém. As coisas são primeiramente atribuídas alguém pela própria natureza do homem ou natureza das coisas (por exemplo, o homem deve ter sua vida respeitada, ou seja, tem direito à vida, por sua própria natureza e não por uma concessão humana). Trata-se da Lei Natural que atribui direito naturais. O direito positivo deverá ser conforme a lei natural; dirigida ao bem comum da comunidade política (o bem dos indivíduos e da