RESUMO INTRODUTÓRIO A POLÍTICA NA IDADE MÉDIA
- Otávio Augusto (63 a.C.-14 d.C.): transformou a República imperial em Império, adotando a denominação de “Principado”. Tal como César, tinha Alexandre como modelo – imagem do rei helenístico benévolo, salvador, “lei viva”. Os romanos, no entanto, recusavam, pela tradição nacional e republicana, todo o legado monárquico do oriente e a idéia de direito divino. Mantinham a idéia de que a soberania estava no povo – populus.
- O povo podia delegar a soberania, mas não alienar-se. Augusto não contrariou esta idéia e procurou evitar a impressão de que estaria mudando a Constituição não escrita dos romanos. Excluiu toda sucessão dinástica oficial. Para sua sucessão era necessário o reconhecimento do Senado.
- Lex Regia de Imperio: instituída a partir de Calígula, votada pelo Senado e ratificada pelos comícios, estabelece que tudo o que emana do Imperador deve ser considerado “justo e ratificado como se tivesse sido feito pela ordem do povo”.
A LEI E O IMPERADOR
- Ulpiano (Jurista – sec. III): sua teoria foi inserida no Digesto de Justiniano: “A vontade do príncipe tem força de lei porque, pela Lex regia, transmite-lhe o povo todo o seu imperium e toda a sua potestas populus... É o coroamento do pensamento de Augusto.
O imperium teoricamente continua pertencendo ao povo, à comunidade que detém a coisa pública, mas o povo delega o poder que só a ele pertence, a um homem depositário da onipotência do Estado, da Maiestas ou Sobeania.
- Os principais nomes do pensamento político e filosófico do Império foram Sêneca, Marco Aurélio e Epicteto.
SÊNECA (1 d.C. – 65)
- Nasceu em Córdova e transferido jovem para Roma. Foi preceptor de Nero, que o degradou e o forçou ao suicídio. Era estóico. Fez esta filosofia acompanhar o Império, tão corrompido, cheio de equívocos e violência.
- Natureza e a Lei que a exprime: é o que não se modifica, fundamento do verdadeiro bem, do essencial. Existe uma igualdade de natureza humana em todas as