resumo IED
Capítulo 1- Introdução ao estudo do direito, segundo uma estrutura funcional: ser humano, sociedade, ciência jurídica e norma.
1) DIREITO, SOCIEDADE E ESTADO.
Inicialmente, é importante ressaltar, que o ser humano, como sujeito ativo, tende sempre a buscar aquilo que possa suprir suas necessidades, sejam elas espirituais ou materiais.
Alf Ross: “a incomensurabilidade das necessidades dos indivíduos e a desarmonia dos interesses não permitem que haja um interesse único. Assim, mesmo que nossas ações sejam guiadas em busca da maior felicidade possível, haverá um impasse nas situações de conduta em que ocorra a competição de necessidades diferentes. Nesse contexto, é possível apreender a importância do direito.”
A partir do pensamento do Ross, é possível depreender que, mesmo que todos os indivíduos busquem sempre a felicidade máxima, há interesses particulares conflitante. A importância do direito surge então, com a necessidade de limitar o ser humano para evitar os impasses advindos de suas vontades.
Sendo assim, o direito é a resposta para uma sociedade organizada, e como diz a tradicional parêmia jurídica: “onde está a sociedade está o direito.”
Tércio Sampaio Ferraz Junior: “sociedades pode ser entendida como um sistema de interações, comportamentos mutuamente dirigidos e referidos uns aos outros, formando uma rede de relações. Disso podemos inferir que esses comportamentos se estabilizam por meio de uma determinada ordem, atuando o direito como uma resposta ao anseio de organização.”
A racionalidade da regra elimina a lei do mais forte.
Mais uma vez, o homem limita as suas vontades particulares em detrimento da harmonia coletiva. Ademais, o ser humano atua com plena consciência de que ao cumprir as regras do direito, também cria condições para que essas o respeitem e o protejam, pois fazem parte de um mesmo conjunto.
O indivíduo não perde a sua capacidade de