Resumo Expandido
Introdução: O aliciamento para a exploração sexual por meio do tráfico de pessoas tem como padrão a falsa oferta de emprego e as promessas de melhoria na qualidade de vida para as vítimas, que acreditam que terão uma considerável remuneração pelo trabalho.
Objetivos: Dissertar sobre a importância da conscientização das pessoas, em especial as mulheres, sobre as os perigos da exploração sexual.
Desenvolvimento: Entende-se por tráfico humano o recrutamento, transporte ou alojamento de pessoas sob ameaça, coação ou uso de força, para fins ilícitos como: exploração sexual -no caso das mulheres-, venda de órgãos e tecidos e o trabalho escravo, neste caso, as vítimas são principalmente crianças que são totalmente vulneráveis. Segundo a Organização das Nações Unidas (2003) “o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual”. Levando as vítimas a uma situação degradante de escravidão e abusos, esta é uma triste realidade na qual vivemos atualmente, principalmente no Brasil, onde milhares de mulheres e crianças são levadas para o exterior onde serão explorados, mediante as leis brandas e leves do país estrangeiro. Contudo, o governo brasileiro vem tomando medidas punitivas mais eficazes a fim de coibir esses atos de violência física e moral, tais como, o decreto-lei nº 5.017 de 12 de março de 2004 que promulga o protocolo adicional à convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. O art. 2º do mencionado decreto-lei assevera que [...] tem por objetivos prevenir e combater o tráfico de pessoas, prestando uma atenção especial às mulheres e às crianças, proteger e ajudar as vítimas desse tráfico, respeitando plenamente os seus direitos humanos. Embora não se saiba o número exato de pessoas traficadas, “a Organização