Resumo Estado De Natureza E Sociedade Civil
O estado de natureza: Existem três pontos fundamentais: o estado de natureza, o contrato social e o estado civil. Durante anos ocorreram discussões a respeito do estado de natureza. Autores diferentes com teorias diferentes com relação a esse estado, porém todos com a mesma conclusão de que o estado de natureza deve ser abandonado. Para Hobbes o estado de natureza nunca existiu, pois teria levado ao que podemos chamar de extinção da humanidade; Hobbes acreditava em um estado de natureza parcial circunscrito nas relações de tempo e lugar do homem, como por exemplo, estados soberanos e guerra civil. A teoria de Rousseau é de que pelo menos em algum momento da história o estado de natureza existiu, dando como exemplo o homem primitivo e abandona-se o estado de natureza em função da necessidade do homem de desenvolvimento, esse é o ponto que o diferencia de Hobbes que acredita que o homem sempre viveu em algum tipo de sociedade. Uma maiores questões em relação ao estado de natureza era se ele é negativo ou positivo, isso sem importar se é um estado de guerra ou um estado de paz. Rousseau mais tarde diz que essa dúvida não importa afinal o estado de natureza deve ser abandonado de qualquer forma. Kant também coloca que o estado de natureza é inseguro, incerto, instável e desagradável.
O contrato social: O contrato social é um consenso, o princípio da legitimação de qualquer sociedade. Este contrato tácito define que devemos obedecer ao Estado sob a pena de punições e somos protegidos pelo mesmo. O que deve ser diferenciado é a forma de governo desse Estado, que não pode ser paternalista e nem despótico para ser legítimo, logo seus súditos não são obrigados a obedecerem a suas regras.
Sociedade civil: Existem divergências no conteúdo do contrato social: se o poder do soberano é absoluto ou