RESUMO EMPRESARIAL P4
TÍTULOS DE CREDITO
1-Introdução: O credito veio ao mundo econômico depois da economia de subsistência, logo foi para economia de escambo ou trocas(economia temporal e monetária).
Crédito> Troca de mercadoria com promessa de credito futura, vem baseado na confiança.
Título de crédito> É a corporalização do crédito, fragmentada em documento.
>>>Tulio Ascarelli doutrinador tinha a seguinte posição: Se perguntassem qual foi a maior invenção na economia, o mesmo diria que foram os títulos de crédito.
2-Legislação: Os títulos estão previstos nos arts 887 à 926 do CC, porém não há a utilização desses artigos, uma vez que não possuem aplicação pratica. Ele prevê também a criação dos títulos inominados ou atípicos, uma vez que não é uma uso.
3-Títulos executivos: São divididos: Judiciais> estão presvistos no art 475-N/CPC; Extra-judiciais> previstos no art 585/CPC. Ex: Letra de cambio, nota promissória,duplicata de bênture, cheque, etc.
4- Denominação do título de crédito: O mesmo também pode ser chamado de cambial, cártula, quirógrafo, ou efeito comercial.
>>Crédito quirógrafo: é aquele titulo em que somente a garantia do credor é a assinatura do devedor, não indica bens para solver o pagamento, somente a palavra do mesmo.
5-Conceito de título de crédito: É o documento necessário para o exercício do direito literal ou autônomo nele mencionado.
6-Título virtuais: (art.889 $3º) é equivalente a um título de crédito documental. Prevê a despapelização dos títulos de crédito à títulos eletrônicos.
7-Princípios gerais dos título de crédito ou atributos dos títulos de crédito:
A) CARTULARIDADE: É o sinônimo de documento necessário. Os títulos são cartas contratuais, é uma ordem de pagamento e não uma promessa de pagamento.
O primeiro título era chamado de “Letera di cambio”. Para exercer o direito mencionado no título exige-se que o portador apresente documento original, em regra não a se admite cópias