Resumo dos resumos sobre NRS
Portaria Nº 3.214/78, SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, atualmente, DSST –
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 1 – Disposições Gerais
Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho,
obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que
possuam empregados regidos de acordo com a CLT.
Determina, também, que o Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente
para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas a Segurança do Trabalho.
Dá competência às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT’s) regionais, determina as
responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados.
NR-01 TITULO DISPOSIÇÕES GERAIS
• RESUMO: Estabelece as disposições gerais das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do
Trabalho (NRs)
• IMPOSIÇÕES: Responsabilidades solidárias do empregador e do empregado no cumprimento das
normas; obriga a informação aos empregados das medidas de segurança; permite que representantes
dos trabalhadores acompanhem a fiscalização do Ministério do Trabalho
• INFRAÇÕES: Até 6.000 UFIR (calculadas para empresas de médio porte - 50/100 trabalhadores
NR4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
A implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade principal da empresa
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e do número total de empregados do
estabelecimento (Quadro 2).
Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por um Engenheiro de Segurança do
Trabalho, um Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho,
Técnico de Segurança do Trabalho, todos empregados da empresa.
O SESMT tem por finalidade promover ações de prevenção e correção dos riscos