resumo do pequeno ´principe
291 palavras
2 páginas
O uso de um jargão para profissionais de certas áreas é necessária, quanto toda profissão tem seu termo técnico, que são pertinentes a ele para encurtar os caminhos. Sempre há excessos, no ramo jurídico, o abuso é evidente, os “operadores do direito” usam uma terminologia, embora não seja técnica, pode ser usada em qualquer ramo do conhecimento, e se agrava considerando que o direito se usa muito a palavra escrita, a busca pela originalidade, e gosto pelos neologismos e termos em desuso são encontradas nos foros. Constatamos que advogados e juízes fazem usos de palavras que sequer consta no dicionário Aurélio, mesmo sendo palavras de fácil compreensão, por exemplo, sentença “impugnada”, por “sentença objurgada”. Também exemplos de frases, como um comportamento de uma pessoa, que deixou o advogado inconformado, “como sói acontecer, Y não atendeu aos termos do decisório vergastado”. Traduzindo: “Y não cumpriu a decisão judicial”. Nosso idioma oferta incontáveis variantes terminológicas, a riqueza e variedade de sinônimos são grandes, e um fator de estipulação de estilo pessoal. O uso do latim remanesce nas petições, ainda que advenha do costume, uma forma de alienar o leitor “comum” considerando que o CPC, Art. 156, que “em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo”. Usar o jargão quando necessário, perfeito, de modo oportuno, mas exagero ao lançar mão, de forma desnecessária, e mais do que um estilo pessoal, oculta para o leitor “comum”, menos acostumado com tais termos, colocando uma barreira, uma linguagem no processo judicial onde não da pra entender nada, se não é uma leitura popular, não precisa contribuir para ser antipopular.