resumo do filme uma mulher de talento
Introdução:
90 % da arrecadação do estado provem do recolhimento de tributos que deveriam ser investidos em saúde, educação, segurança.
Direito Financeiro é o desdobramento do Direito Administrativo que por sua vez é o desdobramento do Direito Constitucional. O Direito Financeiro trata das finanças públicas, as receitas públicas se subdividem em originárias e derivadas.
1- Direito Tributário: É um ramo do Direito Público que rege as relações existentes entre o estado (FISCO) e os particulares (CONTRIBUINTES), tendo por objeto a regular os tributos. O estado funciona como sujeito ativo, que exige o pagamento do tributo, que caracteriza a obrigação de dar, sendo sujeito passivo nessa relação o contribuinte. O direito Tributário é um direito constitucional que trata da regularização dos tributos.
Originárias: É a exploração do patrimônio do próprio estado, tendo como exemplo a concessão de serviços públicos, e tarifas, sendo essas facultativas.
Derivadas: E a Exploração do patrimônio do particular, tendo como exemplo as multas de transito, reparações de guerras, e os tributos, sendo essas obrigatórias.
2- Fato Gerador: É uma situação definida em Lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária principal (obrigação de dar). Portanto, é este o motivo que ensejará a cobrança do Tributo, exemplo clássico seria a cobrança do IPVA, ora, se você é possuidor de um veículo, este é um fato gerador que irá ensejar na cobrança do mesmo.
3- Objeto do Direito Tributário: O objeto é regular os tributos.
4- Autonomia do Direito Tributário: O Direito Tributário é autônomo por conter regras, normas, princípios e regularização própria. A CF, em seu artigo 24, I, admite a autonomia do Direito Tributário.
5- Ingresso Público: É tudo aquilo que entra para os cofres públicos da união, estados, Distrito Federal e Municípios, podendo ser de terceiros ou próprios. De Terceiros: Sempre será representado por empréstimo, este empréstimo