resumo diretrizes do curso de medicina art 28 - art 41
Segundo a resolução o curso de medicina devera ser organizado pelo seu colegiado, que definirá sua modalidade e periodicidade. Quanto à estrutura, o artigo 28 traz definições já citadas em resoluções anteriores como: ter como eixo do desenvolvimento curricular as necessidades de saúde dos indivíduos e das populações identificadas pelo setor saúde; utilizar metodologias que proporcionem a participação ativa do aluno e a integração entre os conteúdos; inclusão da dimensão ética e humanística; promover a integração e a interdisciplinaridade em coerência com o eixo de desenvolvimento curricular; criar oportunidades de aprendizado durante o processo de graduação; inserir o aluno nas redes de serviço de saúde, consideradas espaço de aprendizagem; utilizar diferentes cenários de ensino-aprendizagem, em especial as unidades de saúde pertencente aos três níveis de atenção pertencentes ao SUS e proporcionar a interação ativa do aluno com profissionais de saúde. Além dos já citados, o referido artigo traz novos incisos que instituem: a vinculação, por meio da integração ensino-serviço, a formação médico-acadêmica as necessidades sócias de saúde, com ênfase no SUS; e promover a integração do PPC, a partir da articulação entre teoria e pratica, com outras áreas do conhecimento, bem como instancias governamentais, os serviços do SUS, as instituições formadoras e as prestadoras de serviços, propiciando uma formação flexível e interprofissional, coadunando problemas reais de saúde da população.
Quanto as DCN’s a resolução propõe que devem ser acompanhadas, monitoradas e permanentemente avaliadas, em caráter sequencial e progressivo, de modo a acompanhar os processos e permitir os ajustes necessários. As avaliações dos estudantes basear-se-ão em conhecimentos, habilidades e conteúdos curriculares desenvolvidos, com referencia nas DCN’s
O Curso de Graduação em Medicina devera utilizar metodologias ativas e critérios para avaliação do processo