Resumo Direito e Linguagem
1.1 Na linguagem estão contidos sistemas de usos de todos os signos. Nesse uso os indivíduos se comunicam e estabelecem contato com a realidade.
1.2 A linguagem em geral nos abre a realidade pois por meio dela os homens se manifestam.
1.3 O direito se expressa por um sistema de signos que se consubstancia em fator de controle social, na medida em que prescreve, através das normas, condutas permitidas, proibidas ou obrigadas.
2. A interveniência da linguagem comum na linguagem do direito
2.1 A linguagem utilizada pelo direito torna-se ambígua, a medida em que tem como origem a linguagem natural.
2.2 Os legisladores por advirem de diversos setores da comunidade social fazem uso da linguagem natural/comum cabendo ao jurista detentor de linguagem técnica e cientifica solucionar as questões geradas em face da ambiguidade e vacância de termos técnicos, constantes nos preceitos normativos.
2.3 O direito se vale da linguagem formal, para que possa ser compreendido por todas as pessoas, atingindo sua principal função de controle social.
2.4 O uso da referida linguagem não é unívoco, porque o signo linguístico não tem apenas um significado, mas sim equívoco, na medida em que uma mesma palavra pode ter mais de um significado.
2.5 Num signo há denotação, isto é, o conjunto de objetos que se quer significar, ou a sua conotação, que é o conjunto de propriedades que predicamos a um objeto.
2.6 As incertezas designativas/denotativas dos termos da linguagem natural são estudadas como problemas de vagueza, eminentemente denotativo, e ambiguidade como predominantemente designativo.
3. O signo linguístico poder ser, em sua conotação, ambíguo, quando não for possível aferir qual propriedade está sendo usada.
3.1 A ambiguidade dos signos linguístico é resolvida pela interpretação, na medida em que, diante da imprecisão de um termo, o aplicador da norma deve determinar a significação daquele signo.
4. O signo