Resumo: o texto como intenção e direito e linguagem
Martins e Moreno afirmam que em processos judiciais tudo é fundado na linguagem, pois todos os fatos devem ser transcritos para o papel. É inevitável que a parte oposta defenda-se e conteste o que está escrito. Do mesmo modo que o juiz ao decidir, irá fundamentalmente se basear nos argumentos apresentados por ambas as partes e dos fatos descritos. Uma disputa judicial, se inicia quando o advogado descreve aquilo que ele entende como fato, busca um determinado direito e conta a sua versão do acontecimento para a parte oposta e para o juiz. Este é o princípio básico da leis processuais, em que o advogado deve comunicar-se com o julgador apresentando uma dissertação mais convincente e favorável dos fatos, pois o juiz não compreende previamente a abordagem do processo. As valiosas e as principais ferramentas de trabalho do advogado é a comunicação e a escrita, pois é por meio do domínio desses mecanismos que ele desempenhará sua profissão e defenderá os interesses de seus clientes. Quando este profissional fala nos autos, este deve saber expressar seus argumentos de mais importância de modo mais eficiente, obtendo assim uma grande vantagem na disputa. Caso ele utilize esses mecanismos de maneira incorreta os resultados finais poderão não ser satisfatórios e nem um pouco favoráveis ao que se pretendia inicialmente, e por consequência correrá o risco de perder a causa. Os autores afirmam que os juízes tem livre convencimento perante as provas. Porém, segundo a Constituição Federal, art. 93, inciso IX o julgador tem o dever de fundamentar todas as suas decisões para que não haja dúvida quanto ao seu conteúdo, ou seja, ele deve justificar claramente o que o motivou a escolher determinada regra para a resolução da causa, e deixar claro que sua decisão obterá bons resultados. O antiquado preceito de que o advogado “só fala uma vez” (pág. 22) foi em partes superado, o processo aspira ser menos formal, pois em