Resumo Direito C I
Definição de Direito constitucional: O Direito constitucional apareceu historicamente com o objetivo de estudar tal sistema de coexistência entre indivíduo e Estado no regime constitucional.
Limita o Poder Publico;
Garantia de liberdade.
Direito constitucional geral: Tem como objetivo o estudo dos princípios fundamentais independente da localização do sistema jurídico.
Direito constitucional particular: Tem por finalidade o estudo das normas constitucionais vigentes em determinado país.
Direito constitucional comparado: Ao contrário do Direito constitucional particular, tem como objeto de estudo várias constituições.
Texto 2
Constituição: Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.
Assegura a garantia dos Direitos Fundamentais;
Determina a separação dos poderes;
Organiza o Estado de Direito;
Está acima de todas as outras leis.
Estado de Direito:
Assegura os direitos fundamentais;
Obedece o princípio de legalidade;
Estadp responde pelos seus atos;
Garante acesso ao Poder Judiciário;
Poderes divididos.
Constitucionalismo: É como se denomina o movimento social, político e jurídico, a partir do qual emergem as constituições nacionais. Seu estudo implica, uma análise do que se deseja com a constituição (suas formas e objetivos).
Tradições Constitucionais:
Tradições Constitucionais
Função da Constituição
Posição da Constituição
Conceituação da Constituição
Constituição-Garantia
Limitar o Estado
Vértice do Ordenamento
A Lei Fundamental do Estado
Constituição -Projeto
Orientar o Estado
Centro do Ordenamento
Dever histórico de uma sociedade
Texto 3
Poder Político:
Difuso:
Cada um por si;
Não havia quem constituísse, fundamentasse ou intitucionalizasse o poder.
Personalizado:
Na pessoa;
O Poder seria uma pessoa