Resumo Direito Tributário - P1
Conceituação e Elementos da Obrigação Tributária
Tributo sob a ótica do Direito Financeiro – 9º Lei 4320/64: Tributo e receita derivada instituída pelas entidades de direito público, correspondendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em Matéria Financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais e específicas exercidas por essas entidades.
Tributo sob a ótica tributária – 3º CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valo nela se possa exprimir, que não constituída sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
• Prestação: é um dever jurídico decorrente da lei que vincula as partes, quais sejam o sujeito ativo (Ente Tributante) e o sujeito passivo (o obrigado, o contribuinte).
• Pecuniária... em moeda: deve ser paga em dinheiro e em moeda nacional. A LC 104/01 acrescentou ao art. 156 – CTN – inciso que prevê a extinção do credito tributário pela dação em pagamento de bens imóveis.
• em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir: É que o tributo deve ser pago em moeda nacional qual seja em reais; Porem, pode também ser expresso através de indicadores conversíveis em moeda, tal como UFIR, BTN, UFPMG, UFP BH dentre outros
• Que não constitua sanção por ato ilícito: não se pode confundir o poder de punir e o poder de tributar. A multa aplicada decorrente de ato ilícito não constitui elemento do tributo. Porém, podem e devem ser tributadas as rendas obtidas através de qualquer ato ilícito penal (obter renda através de ato ilícito penal, como roubo, furto, tráfico, etc).
• Instituída em Lei: decorrente do princípio da Reserva Legal, qual seja, somente a lei pode instituir tributos. Porem, para que a Lei institua tributos de forma válida, é imprescindível que estabeleça no mínimo, o fato gerador, da obrigação principal, alíquota e base de cálculo.
• Cobrada mediante