substituição tributária no ICMS
ALMEIDA, Luiz Augusto Pereira de Almeida (1)
Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva - FAIT
SANTIAGO, Vanessa Aparecida Costa (2)
Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva – FAIT
RESUMO
Pelas alterações introduzidas na legislação pertinentes no regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS), do Estado de São Paulo, e em conseqüência deste fato nas demais unidades da federação, nos últimos 3 (três) anos, houve mudanças significativas na maioria das atividades industriais e comerciais, e com isto alterando profundamente a economia de nosso pais.
PALAVRAS CHAVES
Imposto, economia
ABSTRACT
The changes to legislation relevant to the regulation of Circulation Tax (ICMS), the State of São Paulo, and as a result of this fact in the other units of the federation, the last 3 (three) years, significant changes in most activities industrial and commercial, and thus profoundly changing the economy of our contry.
KEYWORDS
Taxes, economy
(01) Aluno do 5º Termo de Direito da FAIT
(02) Orientadora
1-INTRODUÇÃO
A Partir de 01/02/2008, vários produtos entre eles, bebidas alcoólicas, produtos de higiene pessoal e perfumaria, medicamentos, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, ração animal, lâmpadas, pilhas de baterias elétricas, papel, e materiais de construção), estão incluídos no regime de substituição tributária do ICMS.E uma questão sempre nos incomodava desde que a legislação pertinente entrou em vigor: O regime de substituição tributária do ICMS leva os produtos a terem um aumento de preços?
Como a substituição tributária o ICMS é recolhido por antecipação pelo fabricante ou mesmo o importador, ou seja mesmo antes do produto ser comercializado pelos que atuam no comércio varejista, o imposto já foi recolhido por antecipação.
Com este sistema de tributação a