Resumo de nr's
Este extracto foi preparado pelo pessoal da IASC Foundation e nao foi aprovado pelo IASB. Para conhecer os requisitos completos, referência deve ser feita às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRSs).
IAS 33 Resultados por Acção
O objectivo desta Norma é o de prescrever princípios para a determinação e apresentação de resultados por acção, com vista a melhorar as comparações de desempenho entre diferentes entidades no mesmo período de relato e entre períodos de relato diferentes para a mesma entidade. O foco desta Norma está no denominador do cálculo dos resultados por acção. Esta Norma deve ser aplicada por entidades cujas acções ordinárias ou potenciais acções ordinárias sejam publicamente negociadas e por entidades que estejam no processo de emitir acções ordinárias ou potenciais acções ordinárias em mercados públicos. Uma entidade que divulgue resultados por acção deve calcular e divulgar esses resultados por acção em conformidade com esta Norma. Uma acção ordinária é um instrumento de situação líquida que está subordinado a todas as outras classes de instrumentos de situação líquida. Uma potencial acção ordinária é um instrumento financeiro ou outro contrato que dá ao seu detentor o direito a acções ordinárias. Uma entidade deve apresentar os resultados por acção básicos e diluídos na face da demonstração dos resultados relativamente aos lucros ou prejuízos das unidades operacionais em continuação atribuíveis aos detentores de situação líquida ordinária da entidade-mãe e relativamente aos lucros ou prejuízos atribuíveis aos detentores de situação líquida ordinária da entidade-mãe durante o período, para cada classe de acções ordinárias que tenha um direito diferente de participação no lucro durante o período. Uma entidade deve apresentar os resultados por acção básicos e diluídos com igual proeminência para todos os períodos apresentados. Uma entidade que relate uma unidade operacional descontinuada deve divulgar as quantias por