Resumo de Direitos Humanos
1.
Conceito
1.1.
Direitos do homem
Os direitos do homem são aqueles que possuem ligação com o direito
natural, como, por exemplo, o direito à vida, à liberdade.
1.2.
Direitos humanos em sentido estrito
Positivação dos direitos do homem, em tratados e convenções
internacionais.
1.3.
Direitos Fundamentais
Quando os tratados/convenções internacionais de direitos humanos
são devidamente incorporados no ordenamento jurídico de um país.
2.
Posicionamento hierárquico dos tratados internacionais de
Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro
No Direito Internacional, não há nenhuma hierarquia entre os tratados, juridicamente falando. Assim, por exemplo, o Pacto de São José da Costa Rica, possui o mesmo valor do Estatuto de Roma, ou A Convenção de Viena.
Horizontalidade normativa.
Entretanto, quando o tratado é incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, há alterações, seguindo a pirâmide normativa de Hans Kelsen. Os
Tratados Internacionais, via de regra, tem força de lei ordinária (STF/1977 RE 8.004/SE).
O tratado superveniente que cuida do mesmo assunto de lei ordinária de forma idêntica ou contrária, revogará a lei. Da mesma forma, a lei ordinária superveniente que trate do mesmo assunto que tratado de forma idêntica ou contrária, fará o tratado perder a eficácia.
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O Art. 5º, §2º, Constituição Federal traz que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte. São normas materialmente constitucionais, porque cuidam de matéra da Constituição.
OBS.
Dec. 678/92 - Pacto de São José da Costa Rica.
Art. 7º, §7º,do Pacto veda a proibição do depositário fiel, ao vetar a
prisão civil, à exceção do devedor inexcusável de alimentos. Entretanto, o art.
5º, LXVII, CF permite a prisão do depositário infiel. Esse impasse foi resolvido pelo RE