Resumo de Criminologia
Bem jurídico: objeto de realidade, que constitui um interesse da sociedade para a manutenção de seu sistema social,protegido pelo direito, que estabelece uma relação de disponibilidade por meio da tipificação das condutas, ou seja, é uma espécia de bem jurídico cuja a importância é considerada vital para a manutenção da sociedade e que é objeto de proteção das leis penais.
PRINCIPIOS LIMITADORES DO DIREITO PENAL
*1)Princípio da ofensividade Não há crime sem ofensa a um bem jurídico. O legislador configura que os crimes ocorrem quando existe lesão ou ao menos perigo a um bem jurídico. Já o intérprete deve reconstruir os tipos de crime com a ajuda do critério do bem jurídico, excluindo os comportamentos não ofensivos ao bem tutelado pela norma incriminadora.
Função limitadora: A constituição federal exerce papel importante de limitação da perspectiva social do bem jurídico ,estabelecendo os princípios normativos que devem nortear o legislador penal na tipificação das condutas.(limitação do poder).Além limitar a CF impõe ao legislador a obrigação de incriminar a ofensa de determinados bens jurídicos, ou determina a exclusão de benefícios ou ate mesmo a espécie de pena a ser aplicada.
*2)Princípio da legalidade não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.Serve para limitar o poder do ESTADO em relação ao direito penal. Os crimes só podem ser criados por lei e não por decretos e medidas provisórias. PRINCIPIOS DERIVADOS OU SUBPRINCIPIOS
** Anterioridade da lei a LEI precisa ser ANTERIOR ao CRIME.
**Irretroatividade da lei a LEI penal NÃO VOLTA no tempo, a não ser que seja a favor do réu. Se a LEI for POSTERIOR ao ATO ela NÃO será APLICADA.
** Proibição dos costumes-‘’nullum crimen nulla poena sine lege scripta’’ somente a lei escrita, isto é, promulgada de acordo com a constituição federal é que pode criar crimes e penas. A lei é a única fonte formal e direta criadora de