RESUMO CRIMINOLOGIA
RESUMO DO TEXTO:
FILOSOFIA E DIREITO PENAL: NOTAS SOBRE ALGUNS ASPECTOS DE DESENVOLVIMENTO DE PENSAMENTO PENAL ITALIANO DESDE BECCARIA AOS NOSSOS DIAS.
BERNARDO MACUL BAGGIO PEREIRA
MAT: 1000934
OBTATIVA: CRIMINOLOGIA
“O direito penal é uma filosofia. Se não se quer reconhecer in limine libri a razoabilidade desta afirmação pelo seu caráter apodítico, deve-se ao menos admitir que o direito penal nasceu como filosofia”. O artigo que segue será integralmente baseado neste tema
A questão trazida à baila se dá com a exigência de superação do formalismo legal do Direito Penal, é o chamado à consciência filosófica, a um controle crítico deste. Que faz com que reaflorem com urgência as alternativas ontológicas e os problemas filosóficos, que estão na essência da sistematização conceitual dos principais aspectos jurídicos do crime: a ação, a causalidade, a antijuridicidade, a culpabilidade etc.
Ao mesmo tempo, a crise e a transformação do sistema de valores, na base da legislação positiva, chamam a atenção para grandes temas filosóficos e ideológicos que sustentam, por sua vez, as escolhas de política criminal: o conceito de homem, a liberdade de vontade e a responsabilidade moral, o conceito e a finalidade da pena, a justiça material e o sistema de bens jurídicos. Enfim, a exigência de adaptação do direito positivo existente à nova realidade constitucional implica uma reflexão renovada sobre o método da interpretação e da ciência do direito penal.
Se voltamos o olhar a algumas etapas fundamentais do desenvolvimento do pensamento penal italiano, do ponto de vista de sua relação com a filosofia, podemos constatar o profundo vínculo que une a elaboração científica e a reflexão filosófica em todo o período que vai de Beccaria à afirmação da Escola Positiva. Podemos dizer que a moderna ciência do direito penal nasce na Itália como filosofia.
Podemos ainda dizer que, nesse primeiro período, assistimos a um processo que vai de uma