resumo de contitucional
Bloco 1 – Constituição
Conceito
A constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, seria então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma do seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento dos seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado.
Constituição é a Lei Maior de uma sociedade politicamente organizada. É o modo pelo qual se forma se estabelece e organiza uma sociedade.
Classificação
1- Quanto ao conteúdo – materiais: divide-se em sentido amplo e sentido estrito. No sentido amplo se identifica com a organização total do estado, com o regime politico. No sentido estrito, designa as normas constitucionais escritas ou costumeiras, estando ou não em um documento escrito, que regulam a estrutura do ESTADO à organização dos seus órgãos e os direitos fundamentais.
Formal- Peculiar modo de existir do Estado, reduzindo sob forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecida. Escrita- quando codificada e sistematizada em um texto único, elaborado reflexivamente e de um jato por órgãos constituintes, encerrando todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituintes, seu modo de exercício e limites de atuação, os direitos fundamentais, (políticos, individuais, coletivos, econômicos, e sociais).
Não escrita – ao contrario, é a constituição cuja as normas não constam de um documento único e solene, mais se baseia principalmente nos costumes, jurisprudência, e em convenções e em textos constitucionais esparsos como é a constituição inglesa.
Dogmatica - conjunto de