Resumo de Caldeiras
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo. Para efeito desta NR, considera-se “profissional Habilitado” aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento, operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.
Pressão máxima de trabalho permitida – PMTP ou Pressão máxima de trabalho admissível – PMTP
PMTA é o maior valor de pressão compatível com o código de regulamentação profissional vigente na país
Riscos
Constitui riscos grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA;
Instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
Injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras combustível sólido;
Sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis;
Sistema de indicação para controle de nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
Toda caldeira deve ser fixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
a. Fabricante;
b. Número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;
c. Ano de fabricação;
d. Pressão máxima de trabalho admissível;
e. Pressão de teste hidrostático;
f. Capacidade de produção de vapor;
g. Área de superfície de aquecimento;
h. Código de projeto e ano de edição.
Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, documentação devidamente atualizada:
Prontuário da caldeira;
Registro de segurança;
Projeto de instalação;