Resumo de aula de Introdução ao Direito
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 30. Ed.rev. e ampl. Rio de Janeiro. Forense, 2008.
Reale, Miguel. Lições preliminares de direito 3.1 ed. Ajustada ao novo Código civil, São Paulo. Saraiva, 2009.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
Ferraz, Júnior. Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: Técnica decisão dominação 5 ed. rev. e ampl. São Paulo. Artias 2007.
Gusmão, Paulo Dourado de introdução ao estudo do direito 38. ed. rev. Rio de Janeiro.
15/08/2013
AULA 01 - INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
- Gomes, Orlando. Introdução do direito civil. 19ª ed. Rio de Janeiro. Forense 2007.
- Cleison, Melo de Moraes. (Introd. ao direito).
I) O DIREITO
“Jus” (justiça)
“Directum” (direito reto , erectum)
Grego = Diké (filha de Zeus, segura a balança e espada ,está de olhos abertos)
Romano = Institia (Deusa da Justiça, tem olhos vendados. Esta venda tem a intenção de tornar todos iguais perante a justiça)
- Adapatação Social Anseios
- Pretensão (eu quero) = lide (conflito de interesses) = Juiz (representante do Estado) (atividade jurisdicional) (o estado assume a função para compor o litígio)
- Direito no caso concreto
- Processo (Direito Processual)
O direito deve acompanhar os anseios sociais, uma vez que o mesmo com sua finalidade de promoção da paz social, deve responder aos anseios da sociedade para assim antes o equilíbrio social.
Deve-se ressaltar que os desejos do homem são ilimitados, buscam a satisfação dos seus interesses através dos bens (material ou imaterial), os quais são limitados, o que faz surgir alguns conflitos entre os indivíduos os quais pleiteiam os mesmos bens.
Ante tal conflito de interesses (lide), uma parte deseja ter sua pretensão atendida, sendo pretenção a intenção de impor ao outro sua vontade. Existem duas forma de compor o litígio ou o conflitos de interesses ( a lide) uma pelo uso da razão outro pelo uso da