Resumo das constituições brasileiras
A Constituição de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I para consolidar o Brasil como país independente e centralizar o poder em suas mãos. Apesar da divisão entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, há também o Moderador, pertencente ao Imperador, capaz de intervir nas decisões das outras esferas e responsável por garantir sua autoridade.
O Poder Legislativo era exercido pela Assembleia Geral composta pela Câmara dos Deputados e pela Câmara dos Senadores. A primeira tinha representantes de cargo temporário e a segunda de cargo vitalício. As eleições ocorriam de modo indireto em duas etapas. Na primeira os cidadãos ativos, que tinham direito ao voto, elegiam os Eleitores de Províncias nas Assembleias Paroquiais e estes elegiam os membros da Assembleia.
Nas eleições primárias podiam votar cidadãos brasileiros no gozo de seus direitos políticos e estrangeiros naturalizados. Isso excluía os menores de 25 anos, os religiosos e os que não tinham renda líquida anual de cem mil réis. Nas eleições para deputados e senadores podiam votar os mesmos, com exceção dos que não tinham tenda de 200 mil réis por ano, criminosos e escravos libertos. Para ser eleito, além de cumprir essas exigências, devia-se ter renda líquida anual de 400 mil réis e não ser estrangeiro naturalizado.
Era uma Constituição que excluía as mulheres como cidadãs, assim como escravos e homens de baixa renda, de forma que apenas pequena parte da população tivesse representação política.
Apesar de ser declarada por lei a liberdade de expressão, esta podia ser censurada caso fosse julgado abuso. Como a maior parte do poder político estava nas mãos do próprio Imperador, este poderia controlar a imprensa para que não publicasse o que o denunciasse ou fosse contra seus interesses.
A religião oficial era a católica, sendo permitido o culto a outras religiões em lugares privados e em templos designados. Não podia ser perseguido por questões religiosas quem respeitasse e não