Resumo Das 3 Aulas De Planejamento Social 6
Aula 1
LEI DE REGULAMENTAÇÃO - Nº 8662/93
Art. 4º ‐ Constituem‐se competência do assistente social
• I. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
• II. elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
• X. planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
PLANEJAMENTO
• É basicamente um processo de racionalidade, é indiscutível que todo o homem é capaz de planejar, sendo inerente à sua natureza essa atitude, em si dialética, de toma decisões em relação ao seu futuro.
• É um processo dinâmico e complexo que envolve, além de uma dimensão técnica (forma), a dimensão conceitual e dimensão política (fundo).
• Corresponde a vislumbrar uma situação futura diferente, a dispor‐se a materializar essa possibilidade e, efetivamente, fazê‐la.
PLANEJAMENTO TECNOCRÁTICO
• O Plano opera sobre a estrutura social, econômica e política.
• O planejador é um técnico, apolítico e neutro.
• Os planejadores podem e devem avaliar o interesse do povo em geral, com base em objetivos gerais de política pública; por isso criam planos que refletem o interesse geral e o bem comum.
• O plano depende de decisões e estas são políticas.
• Os planejadores lidam com interesses contraditórios e conflitantes.
• Os planejadores farão com que os planos sejam mais públicos, isto é, que reflitam os interesses dos setores carenciados.
• Isto significa a contendas na arena política, além de ampla informação a todos os membros da sociedade. Não há interesse geral, mas interesses particulares de grupos.
PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO
• Envolve a população, os vários atores sociais.
• Ele é uma tomada de decisão politica, pois todos os sujeitos beneficiados das diferentes áreas de atuação.