Com O CC De 2002 Os Direitos Da Personalidade Ganharam For A Na Normatiza O Civil Brasileira

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Com o CC de 2002 os direitos da personalidade ganharam força na normatização Civil Brasileira, bem como os direitos fundamentais estão cada vez mais acentuados em nossa Constituição Federal como forma de preservar a Dignidade da Pessoa Humana. Em muitas situações da vida os indivíduos têm sua honra infamada sendo insultados ou recebendo palavras agressivas as quais ferem sua integridade moral, sejam elas aplicadas no ambiente de trabalho, dentro do meio social ou mesmo em público. Em muitos casos, os indivíduos são reprimidos com insultos de forma que não podem sequer revidar às injúrias temendo possíveis retaliações oriundas da referida atitude, é o caso das agressões sofridas no ambiente de trabalho comumente tidas como assédio moral. F
A justiça brasileira faculta ao indivíduo buscar reparações quanto a agressões morais a ele dirigidas, de forma que, a presente obra relata os impactos resultantes de danos à honra do indivíduo, abordando qual o posicionamento da normatização brasileira acerca do referido tema bem como os pontos de vista de diversos doutrinadores e julgados, demonstrando que o dano à honra do indivíduo não só é capaz de ferir a normatização civil como também a Constitucional Federal e o Código Penal. Por fim, a presente obra tem por objetivo demonstrar que o dano à honra mais do que simplesmente ferir a moral do indivíduo, pode causar danos na ordem patrimonial do mesmo que podem inclusive perdurar no tempo impactando até mesmo na sua vida profissional. Nesse angulo, o cabimento a indenizações, fruto desses danos, é mais do que aceitável como forma de reparar, de alguma forma, as agressões morais sofridas.
Em face desse panorama, tem-se que a hipótese principal a ser observada é que o indivíduo ao receber um dano de ordem moral tem a si atribuídas feridas psicológicas ou sociais, contudo, ele não pode deixar de analisar a possibilidade de ser atingido em seu patrimônio uma vez atingida sua honra.
O método de abordagem é o categórico dedutivo,

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