Com O CC De 2002 Os Direitos Da Personalidade Ganharam For A Na Normatiza O Civil Brasileira
A justiça brasileira faculta ao indivíduo buscar reparações quanto a agressões morais a ele dirigidas, de forma que, a presente obra relata os impactos resultantes de danos à honra do indivíduo, abordando qual o posicionamento da normatização brasileira acerca do referido tema bem como os pontos de vista de diversos doutrinadores e julgados, demonstrando que o dano à honra do indivíduo não só é capaz de ferir a normatização civil como também a Constitucional Federal e o Código Penal. Por fim, a presente obra tem por objetivo demonstrar que o dano à honra mais do que simplesmente ferir a moral do indivíduo, pode causar danos na ordem patrimonial do mesmo que podem inclusive perdurar no tempo impactando até mesmo na sua vida profissional. Nesse angulo, o cabimento a indenizações, fruto desses danos, é mais do que aceitável como forma de reparar, de alguma forma, as agressões morais sofridas.
Em face desse panorama, tem-se que a hipótese principal a ser observada é que o indivíduo ao receber um dano de ordem moral tem a si atribuídas feridas psicológicas ou sociais, contudo, ele não pode deixar de analisar a possibilidade de ser atingido em seu patrimônio uma vez atingida sua honra.
O método de abordagem é o categórico dedutivo,